(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUSTIÇA

STF nega pedido de atingidos de Brumadinho em acordo da Vale 32w5z

Supremo Tribunal Federal não aceitou ação impetrada pelos lesados no desastre 3u3k4d


23/02/2021 16:54 - atualizado 23/02/2021 17:22

Barragem de Brumadinho se rompeu em 25 de janeiro de 2019(foto: Luiza Rocha/EM/D.A. Press)
Barragem de Brumadinho se rompeu em 25 de janeiro de 2019 (foto: Luiza Rocha/EM/D.A. Press)


Os atingidos da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, tiveram pedido negado da ação que pede reparação do acordo entre a mineradora Vale e o Governo de Minas.

A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inviável a ação. Atingidos e políticos pediam a suspensão da homologação do acordo judicial de indenização pactuado entre a empresa e o Estado de Minas Gerais.

Segundo o ministro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 790 "só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado", o que não é o caso dos autos para Marco Aurélio.

Na ADPF 790, as partes afirmaram que o acordo judicial teria sido conduzido de forma inadequada, sem a participação dos diretamente interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O ministro afirmou que a issão da ADPF implicaria, em última análise, queimar etapas em relação a processos em curso.

Segundo ele, se houver eventual pronunciamento jurisdicional contrário à ordem jurídica, a Presidência do Supremo poderá ser instada a suspender a determinação judicial, no âmbito do sistema de cautelas e contracautelas típico do devido processo legal.

receba nossa newsletter 4h52r

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso! 2265

*Para comentar, faça seu ou assine 6j5n34

Publicidade

(none) || (none)