(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUSTIÇA

Fazendeiro é condenado após manter funcionário por 30 anos sem registro 556j1f

Homem foi contratado ainda menor de idade e ou três décadas trabalhando sem direitos trabalhistas em uma fazenda de Brazópolis, no Sul de Minas


23/02/2022 14:08 - atualizado 23/02/2022 16:27

Carteira de trabalho
Trabalhador ou 30 anos sem ter o serviço registrado na carteira de trabalho (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

 
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um fazendeiro de Brazópolis, no Sul de Minas, a pagar 30 anos de direitos trabalhistas para um funcionário que era mantido na propriedade rural sem carteira assinada. O empregado havia sido contratado em 1990, quando ainda era menor de idade, e foi dispensado em fevereiro de 2020. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (23/2). 

O funcionário alegou que recebia um salário mínimo para fazer serviços gerais na fazenda, como roçar pasto e levantar cercas. Já o fazendeiro afirmou que não contratou ninguém e apenas alugava uma casa dentro de sua fazenda para o homem. 

A versão do fazendeiro não convenceu a juíza Cláudia Rocha Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá, também no Sul de Minas. Ela reconheceu a história do trabalhador como verdadeira e condenou o fazendeiro a anotar na carteira de trabalho do reclamante pelos 30 anos reconhecidos. 

 

O réu foi condenado também a cumprir obrigações pertinentes ao contrato de trabalho, como pagar aviso-prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS com 40%, além de determinar entrega de guias, inclusive do seguro-desemprego.

Entenda o caso 13w32

Em depoimento , o fazendeiro disse que o trabalhador residia com a família numa casa da fazenda desde 1982. De acordo com o fazendeiro, o reclamante nunca trabalhou para ele, apenas alugou sua casa e trabalhou “avulso” para outras pessoas. Porém, não soube indicar quem eram essas pessoas.


Além disso, o fazendeiro alegou que em sua fazenda trabalhava apenas um empregado. A juíza, porém, não aceitou esta versão, diante da demanda de trabalho excessiva para apenas uma pessoa, em uma fazenda que tem, hoje, 100 hectares.

Colaborou para isso uma afirmação do próprio fazendeiro, que disse que, quando possuía 210 hectares, teve lavoura de café e depois de banana e, após a venda de parte das terras, ficou apenas com o gado. “Foge ao razoável e leva este juízo a firmar seu total descrédito quanto à veracidade da alegação contida na defesa de inexistência do vínculo empregatício”, afirmou a juíza.

 

"Não restam dúvidas de que o reclamante efetivamente prestou serviços para o réu na condição de empregado, impondo-se o reconhecimento da relação de emprego entre ambos, uma vez presentes os elementos típicos desta e ante o princípio da primazia da realidade que domina o Direito Laboral", escreveu a juíza, na sua decisão final. 


O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento do recurso de revista.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria

 


receba nossa newsletter 4h52r

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso! 2265

*Para comentar, faça seu ou assine 6j5n34

Publicidade

(none) || (none)