
Segue obrigatório, no entanto, o uso do ório em transportes públicos coletivos, serviços de saúde e trabalhos de manuseio de alimentos. Além de locais com pouca ventilação e restaurantes que adotam o serviço self-service.
Para pessoas com síndromes gripais, casos positivos ou suspeitos de COVID-19, a máscara também segue obrigatória no município.
O decreto, publicado nesta terça-feira (26/4) pela prefeitura de Sabará, leva em consideração o avanço da vacinação em Minas Gerais e a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde.
Em março, a pasta recomendou o uso facultativo da máscara para municípios com o cenário controlado da doença. Ou seja, com mais de 80% da população, acima de cinco anos, vacinada com as duas doses e 70% dos idosos e público elegível com a dose de reforço.