
No texto, o magistrado Michel Curi e Silva afirmou que existe probabilidade de os animais usados nos eventos serem submetidos a “sofrimentos atrozes até a morte”. “Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, escreveu.
A decisão de tutela de urgência começa a valer logo após a do documento. Procurada, a Advocacia Geral do Estado informou que ainda não foi notificada da decisão e que vai se pronunciar apenas nos autos do precesso.