
A mulher, Célia Lopes, é defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade. Ela já tinha outra condenação por furto. Os pacotes de fraldas estavam em uma unidade das Lojas Americanas.
Para Mendonça, o valor não é insignificante, pois se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato, ocorrido em 2017. Ele também entende que o fato dos itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão da pena.
"Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos - 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 -, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio", escreveu o magistrado.
Apesar de negar o princípio de insignificância - quando a Justiça entende que o valor é irrisório e não deve resultar em condenação -, Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. Célia foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.
A decisão ocorreu no sábado (6/5), mesmo fim de semana em que o ministro votou contra a aceitação de denúncia contra 250 pessoas acusadas de envolvimento em atentados realizados em Brasília no dia 8 de janeiro. Mendonça entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.