
Conforme a juíza, o endereço estava desatualizado no cadastro da istração prisional. Com isso, Suzane volta a ter direito ao regime semiaberto, que perdeu após ser flagrada com o namorado, em outro endereço, na cidade de Angatuba, interior paulista.
Nesta sexta-feira, o promotor criminal Luiz Marcelo Negrini, que acompanha o caso, entrou com recurso contra a decisão. Para ele, Suzane cometeu falta grave ao omitir o endereço onde se encontraria com o namorado, e deve ser punida com a regressão para o regime fechado. O julgamento do recurso ainda não tem data. A absolvição também contraria o parecer de sindicância aberta pela Secretaria da istração Penitenciária, que havia imposto a Suzane a perda do benefício das saídas temporárias por seis meses.
Suzane deixou a Penitenciária de Tremembé, onde cumpre pena, no dia 4 de maio para ar o Dia das Mães fora da prisão, mas foi flagrada, no dia 9, em endereço diferente do que havia declarado à Justiça. Ela estava no sítio da família de uma colega de cela, em Angatuba, na companhia do namorado, Rogério Olberg. Levada de volta à prisão, ela ficou em isolamento aguardando o julgamento pela infração. A juíza considerou que o endereço da colega de Suzane estava apenas desatualizado e que seria dever da istração penitenciária manter o cadastro em dia.
Com a absolvição, Suzane pode voltar a pleitear o direito de estudar fora da prisão. A SAP informou que já cumpriu a decisão judicial, determinando o retorno da presa à ala de progressão penitenciária. Procurado para falar sobre o recurso da promotoria, o defensor de Suzane, Rui Freire, não deu retorno.