
O registro da união estável em cartório ocorre quando há o reconhecimento por duas pessoas que possuem, publicamente, um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir uma família. Essa oficialização é parecida com o casamento civil e o tempo de convívio não é mais um requisito de reconhecimento da união.
Segundo a advogada Beatriz Cadore, há diferença entre casamento e união estável. "Tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares aos olhos da Constituição Federal, mas o casamento é um vínculo jurídico estabelecido em um contrato que muda o estado civil das partes. Já a união estável apenas formaliza uma relação que já existe na prática."
Mas o registro em cartório garante alguns diretos aos casais, como o à herança, inclusão como dependente no plano de saúde e o opções sobre o regime de bens. "Diferentemente do casamento, que oferece um leque de possibilidades, na união estável o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial de bens", diz.
O convívio durante a pandemia ocasionou muitos divórcios. Entre maio e junho de 2020, a quantidade de separações oficiais cresceu 18,7%, segundo o CNB. Entretanto, com o ar do tempo, as uniões também foram aumentando. Em junho de 2020, houve formalização de 9.602 casais; já em 2021, o número pulou para 11.782, com crescimento de 22%.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.