
As irregularidades, segundo o Ministério Público Federal (MPF), tiveram início já na fase de destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar. Para o juízo federal, “quando há um acordo entre o futuro fornecedor e o parlamentar no intuito da destinação de um dado recurso que será direcionado àquele, subvertem-se por completo princípios comezinhos da istração pública, ferindo verdadeiros pilares republicanos, tanto mais quanto a prática se origina justamente de um representante democraticamente eleito a quem se confiou um mandato”.
Em sua defesa, o ex-deputado alegou ter sido absolvido em ação criminal que tramitou na Justiça Federal do Mato Grosso, onde ficava a sede da Planam. No entanto, a tese não foi aceita, sob o argumento de que “a instância cível é independente da instância criminal”, e que “a conduta criminal não coincide com a conduta que caracteriza ato de improbidade istrativa”.
A sentença registra que as provas juntadas aos autos, em especial as transcrições de diálogos telefônicos interceptados com autorização judicial, demonstram a “existência de fundados indícios do seu cunho negocial, e a esse cunho negocial se ligam as evidências de direcionamento na escolha da empresa contratada para fornecer os equipamentos adquiridos”. Afirma ainda que o esquema repetiu o mesmo modus operandi que caracterizou a atuação da Máfia das Sanguessugas: irregularidades no procedimento licitatório, direcionamento do resultado aos participantes do esquema e inconformidades entre os equipamentos adquiridos e o que estava previsto no plano de trabalho. Ainda cabe recurso. O ex-deputado não foi localizado pela reportagem para comentar a condenação.