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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM BH

MP vê ilegalidade e recomenda revogação de decretos da PBH que preveem multas na pandemia m6422

Promotoria entende que sanções só podem ser aplicadas se estiverem embasadas em lei elaborada pela Câmara 1w2x69


postado em 07/05/2020 22:07 / atualizado em 07/05/2020 22:34

Alexandre Kalil, prefeito de Belo Horizonte(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Alexandre Kalil, prefeito de Belo Horizonte (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, braço do Minstério Público Estadual, recomendou ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) a revogação de dois Decretos Municipais publicados durante a pandemia da COVID-19. 

Os Decretos a que o MP se refere são os de nº 17.328/20 e 17.353/20.

O primeiro fixou multa de R$20 mil para quem organizar eatas em locais públicos, reuniões em condomínios e para comerciantes que furarem a quarentena. O segundo alterou o anterior e acrescentou multa de R$80 para quem frequentar “qualquer equipamento público ou comercial, inclusive condomínios, sem o uso de máscaras”.

Segundo a Promotoria, apesar da relevância de medidas de proteção contra a pandemia de COVID-19, a aplicação de multas necessita do “advento de uma lei anterior criando a figura delitiva”. Ou seja, é preciso que a Câmara Municipal crie uma lei para que a Prefeitura possa multar cidadãos e comerciantes.

O MP entende que, sem a criação prévia de uma lei, os decretos são nulos e “configuram, em tese, ato de improbidade istrativa”.

Diante das conclusões, o órgão expediu ofício ao prefeito Kalil recomendando a revogação dos decretos e requisitando informações sobre o número de multas já aplicadas e sobre valores arrecadados.

Em contato com a reportagem do Estado de Minas, as assessorias de Alexandre Kalil e da Prefeitura de BH informaram que ainda não foram notificados sobre o caso.


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