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Como votar nas eleições 2020: um guia com regras, datas e novidades 6g6o4h

Reunimos aqui todas as informações que você precisa saber antes de ir às urnas. Entenda mudanças no dia da votação o1i6k


07/10/2020 17:10 - atualizado 08/10/2020 14:54

(foto: Arte: Soraia Piva)
(foto: Arte: Soraia Piva)
Montamos este guia para você tirar suas dúvidas de como votar nas eleições 2020. Confira as mudanças provocadas no horário de votação, como a abertura mais cedo das seções eleitorais devido à pandemia de COVID-19, e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai exigir. Este o a o explica também quais documentos são necessários e o que fazer para justificar o voto.  

Data e horário das eleições 6m3h4u

 

  • O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, nos municípios onde for necessário, será realizado em 29 de novembro de 2020.

  • Atenção: nestas eleições, o horário de votação será das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h será preferencial para maiores de 60 anos.
     

 

Quem é obrigado a votar? 1u2c5v

O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

 

Saiba onde você vai votar 2y585e

Confira o seu local de votação  t6v59

 

  • O local de votação também pode ser verificado por meio do aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).

  • Ter o título eleitoral em mãos quando for votar ou baixar o aplicativo e-Título em seu smartphone facilita encontrar o local de votação.

 


 

Qual a ordem de votação? 3b4g1c

O primeiro voto é para vereador. Na urna eletrônica, digite os cinco dígitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, é vez de votar para prefeito. São dois dígitos e a tecla “confirma” para validar a sua escolha.

 

Quais os documentos exigidos para votar"> kx6e

 

O que pode na hora de votar? 2c1c6

 

  • O eleitor pode demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, bótons e adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.

  • É permitido levar a sua colinha, mas ela não pode ser reada para mais ninguém ou ser deixada na cabine de votação.
     
  • No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.
     

 

O que não pode no dia das eleições? 2u475d

 

  • O eleitor não pode votar sem máscara.

  • É proibida a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos.
     
  • Não é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
     
  • É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.
     
  • São proibidos os comícios, carreatas e aglomerações até o fechamento das urnas. É proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores.
     
  • É crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir que um eleitor vote.
     
  • Também é crime eleitoral a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.
     
  • É proibido adentrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
     
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h.

 

 

Quem não votou na última eleição pode votar? 6c601q

 

  • O eleitor pode votar caso não tenha votado, no máximo, duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência. Se o eleitor não votou, mas justificou a ausência, poderá votar normalmente.
     
  • É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.

 

O eleitor deficiente é obrigado a votar? 5a3p6n

 

  • Sim. Em regra, os eleitores que têm alguma deficiência devem votar normalmente, ressalvados aqueles previamente dispensados de votar.

  • Os eleitores com deficiência visual podem ter o aos locais de votação e seções eleitorais acompanhados de cão-guia. Todas as teclas da urna eletrônica têm inscrição em braile, e as pessoas com deficiência visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletrônica.

 

O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar? 1k3gm

Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.


 

Na fila, quem tem prioridade? 551a3g

 

  • Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.

  • Entre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

 

 

* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


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