
A decisão foi da vice-PGR, Lindôra Maria Araujo, que afirmou não ter visto crime na fala de Bolsonaro. “A expressão empregada nos dois casos — arroba —, invocada como suposta desumanização ou discriminação, não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como caracterizadora do tipo penal”, escreveu na manifestação.
Para a PGR, seria necessário que o presidente tivesse falado claramente que tinha como objetivo discriminar a população negra. “O contexto fático, porém, é absolutamente diverso. Não houve nenhuma conotação relacionada com a cor da pele. A frase foi precedida de outra completamente dissociada de questões raciais”, disse. “É incabível, portanto, o recorte da fala, retirando-lhe do contexto e atribuindo-lhe conotação que não tinha, afastando a tipicidade penal”, afirmou nos autos.
Os pedidos de investigação foram apresentados ao STF por parlamentares do PSol e do PCdoB, que consideram o caso como crime de racismo.
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No episódio, ocorrido no último dia 12, Jair Bolsonaro estava no cercadinho do Palácio do Alvorada conversando com apoiadores quando perguntou quantas “arrobas” o presidente da Câmara Municipal de Holambra (SP), Mauro Sérgio de Oliveira, um homem negro, pesava. “Conseguiram te levantar, pô? Tu pesa o quê, mais de sete arrobas, não é", disse na ocasião.