Prazo de desconto para empresas com dívidas de ICMS está perto do fim
Plano é focado nas empresas com dívidas de ICMS geradas até 31 de março de 2023. Descontos variam entre 30% e 90% das multas e juros
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Siga noO prazo para adesão ao Plano de Regularização de Débitos (Refis ICMS) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) está chegando ao limite. As empresas com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31 de março de 2023, têm até 31 de maio de 2025 para obter descontos de até 90% das multas e juros. Lançado no último ano, o plano foi reaberto para os contribuintes pessoas jurídicas que ainda não haviam aderido.
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“Importante ressaltar que não há redução do valor original do débito. Os descontos são para os encargos da dívida. É uma excelente oportunidade para que as empresas mineiras mantenham a saúde fiscal e estejam preparadas para o futuro. Aproveitar essa última oportunidade é uma decisão benéfica para o próprio contribuinte”, destacou Luiz Claudio Gomes, secretário de Estado de Fazenda.
São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31 de março de 2023.
Para fazer a adesão ao Refis ICMS da SEF/MG as empresas devem ar o Sistema Integrado de istração da Receita Estadual (Siare), testar simulações e concluir a habilitação ao programa.
Se o contribuinte não tiver o ao Siare, deverá preencher o formulário disponível no site da SEF/MG e enviar para a istração Fazendária do próprio município. Se estiver fora de Minas Gerais e sem o ao Siare, o formulário deve ser enviado aos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext), disponíveis nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
O valor mínimo para cada parcela é de R$ 500. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, a depender da quantidade de parcelas que o contribuinte escolher para pagar a dívida, conforme quadro abaixo:
PRAZO | DESCONTO* |
À vista | 90% |
Até 12 parcelas | 85% |
Até 24 parcelas | 80% |
Até 36 parcelas | 70% |
Até 60 parcelas | 60% |
Até 84 parcelas | 50% |
Até 120 parcelas | 30% |
* Dos valores das penalidades e dos acréscimos legais
Fonte: SEF/MG
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