
MPMG divulga recomendações para segurança de foliões e patrimônio cultural
Medidas têm o objetivo de impedir danos irreversíveis aos monumentos durante a folia em Minas Gerais
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Siga noNão deixe o samba desafinar, folião, muito menos que o "cenário" do seu carnaval sofra danos. Em qualquer espaço, principalmente nas áreas históricas, siga as orientações das autoridades para a festa ser perfeita. Com boa antecedência para o reinado de Momo entrar em vigor, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulga um conjunto de recomendações a fim de garantir a segurança das pessoas e do patrimônio cultural do estado. As orientações valem para o público e os gestores municipais.
Elaboradas pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Proteção do Patrimônio Cultural (PC)/MPMG, as medidas têm o objetivo de prevenção para que os bens culturais não sofram danos irreparáveis durante as festividades. Em nota, a instituição informa: "Muitas celebrações carnavalescas ocorrem em áreas históricas ou em locais próximos a bens culturais protegidos. Portanto, instalação de estruturas, grande aglomeração de pessoas e o tráfego intenso podem gerar impactos negativos, a exemplo de trepidação de construções antigas, desgaste de pavimentos e a ocorrência de atos de vandalismo".
E mais: "É fundamental que os municípios, juntamente aos órgãos responsáveis, tomem medidas adequadas para diminuir os riscos de danos aos patrimônios material e imaterial, garantindo a segurança da população e do legado cultural do estado".
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A Recomendação da PC/MPMG, enviada a todos os promotores de Justiça que atuam na área de patrimônio cultural, estabelece um conjunto de diretrizes para que os órgãos municipais adotem cuidados especiais, como a fiscalização das áreas de maior risco e a implementação de infraestrutura adequada.
Veja as medidas recomendadas:
1) Os eventos devem ocorrer em áreas com estrutura adequada, evitando locais próximos a bens culturais protegidos.
2) Sempre que possível, equipamentos como barracas, palcos e caixas de som devem ser instalados a uma distância segura dos bens culturais e da rede elétrica.
3) O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação de equipamentos nas áreas de risco.
4) Após o evento, o local deve ser restaurado à sua condição original, com a limpeza e retirada de materiais como faixas e enfeites.
5) Prefeitura, Cemig e Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e o uso de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
6) O Corpo de Bombeiros deve aprovar os locais onde ocorrerão as atividades carnavalescas.
7) Devem ser definidos horários de início e término dos eventos, com níveis de ruídos compatíveis com a legislação vigente.
8) Garantir a instalação de banheiros públicos suficientes, localizados longe das fachadas de imóveis e monumentos culturais.
9) A venda de bebidas em vasilhames de vidro deve ser proibida.
10) A prefeitura deve definir rotas de trios elétricos e carros alegóricos que não causem danos ao patrimônio e garantam a segurança dos foliões.
11) A prefeitura deve veicular mensagens educativas nos sistemas de sonorização para alertar os foliões sobre:
- Não lançar ou acionar serpentinas, confetes, foguetes e outros objetos em direção à rede elétrica.
- Respeitar os bens culturais.