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MAUS-TRATOS

Homem que maltratava pitbull e outros cães de raça em BH é condenado

Animais viviam em condições insalubres em um imóvel da capital mineira e só tinham água suja e comida fedorento rodeada de moscas para comer

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Um morador de Belo Horizonte foi condenado a duas penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 12 dias-multa por maltratar cachorros das raças Akita, Pitbull, American Bully e Blue Heeler. A condenação foi realizada pela a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em 9 de fevereiro de 2023, uma ativista da causa dos animais levou a Patrulha Ambiental da Guarda Municipal a um imóvel, onde os cães estavam sendo criados de maneira inapropriada.

De acordo com o MPMG, os animais pareciam abandonados, dispondo apenas de água suja para beber e comida fedorenta para alimentação, já com muitas moscas ao redor. Além disso, o agente da Guarda apontou que uma das cadelas estava muito machucada, devido a brigas com os outros cães.

A 5ª Vara Criminal da capital condenou, então, o acusado à pena privativa de liberdade e também ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Porém, o réu recorreu, argumentando que não havia provas suficientes para incriminá-lo e negando a existência de maus-tratos.

A condenação foi mantida e, segundo o magistrado responsável pelo caso, fotos e testemunhas comprovaram a prática de maus-tratos contra os animais. No entanto, ele acolheu o pedido da defesa em relação aos danos morais coletivos, pois considerou que a ação penal não é o meio adequado para discuti-la. Dois desembargadores votaram de acordo com o relator.

O TJMG não disponibilizou informações sobre o que aconteceu com os cães depois de o homem ter sido condenado.

Lei Sansão

Em 2020, um cão chamado Sansão se tornou um símbolo depois de ter as patas traseiras arrancadas por agressores com o uso de um facão. O crime ocorreu em Vespasiano, na Grande BH, onde o animal residia. A veterinária que cuidou dele na época afirmou que o cachorro foi amarrado pela boca com arame para que pudessem cortar as patas dele sem que ele reagisse.

O autor do crime confessou que estava “cansado das invasões do cachorro” e que já havia alertado os tutores do animal. Em sua versão, ele disse que estava dentro de casa quando o cachorro pulou o muro. Ele então pegou o facão e atingiu Sansão. Em boletim de ocorrência, o criminoso sustentou que morava com a mãe deficiente e estava com medo do animal entrar na casa e fazer mal a ela.

A história de Sansão causou comoção em todo o país, com a criação de um abaixo-assinado que pedia mais rigor das penas para crimes contra animais. Em cinco dias, mais de 500 mil pessoas pediram justiça pelo crime de maus-tratos denunciado pelo tutor do animal.

O cachorro recebeu doação de tratamento, cadeira de rodas e próteses para a readaptação. Um perfil foi criado nas redes sociais para mostrar a rotina de cuidados e agradecer o apoio na causa.

Após o crime cometido contra Sansão, o Projeto de Lei nº 1.095/2019 se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020 e foi batizada com o nome do cachorro. A ação foi uma alteração da lei de crimes ambientais, que agora inclui um capítulo sobre cães e gatos.

Lei em BH

No dia 30 de agosto de 2024, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), aprovou a Lei 11.738/2024, de autoria parlamentar, que prevê a apreensão do pet quando o tutor já tiver condenação judicial transitada em julgado por crime contra animais. O regulamento entrou em vigor no mesmo dia.

A norma estabelece ainda o recolhimento do cão ou gato pela Prefeitura de BH (PBH) caso a pessoa já tenha sido penalizada istrativamente com a perda de animal, prevista na legislação municipal.

Entre as hipóteses de apreensão já previstas na Lei 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos e regulamenta sua posse, guarda, uso e transporte, estão: indício ou comprovação de contaminação por raiva ou outra zoonose; condições inadequadas de vida ou alojamento; e submissão a maus-tratos.

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Além de definir as responsabilidades do tutor e do Município, as condutas vedadas e as penalidades istrativas aplicáveis, a legislação alterada dispõe que o proprietário ou responsável pela guarda é obrigado a permitir o o de agente sanitário, identificado e uniformizado, ao alojamento do animal, quando necessário, e a acatar suas determinações. O desrespeito ou desacato ao profissional ou a interposição de obstáculos ao exercício de sua função sujeita o infrator à multa.

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