ALTO PARANAÍBA

MG: médico é condenado a 16 anos de prisão por estupro e morte da namorada

Justiça considerou o homicídio na modalidade de dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Caso aconteceu em 2019, em Patos de Minas

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O médico oftalmologista Daniel Tolentino foi condenado a 16 anos e sete meses de prisão pela morte da namorada e dentista Roberta Pacheco. Além de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), a pena inclui o crime de estupro de vulnerável e o fornecimento de drogas à vítima. Roberta morreu em março de 2019, aos 22 anos, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba.

A condenação, divulgada nesta segunda-feira (19/5) pela assessoria do Ministério Público, aconteceu no último dia 15 durante sessão do Tribunal do Júri na cidade. Daniel, que está preso, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.

Na época do crime, na madrugada de 4 de março daquele ano, o casal foi para um hotel, onde Roberta sofreu uma overdose após a ingestão de cocaína fornecida pelo médico. Ela entrou em colapso depois de uma crise convulsiva, evoluindo para parada cardiorrespiratória.

À Polícia Militar, Daniel disse na ocasião que tentou reanimá-la e pediu ajuda ao porteiro, que chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em depoimento, o médico alegou que a vítima tinha consumido "xeque-mate", bebida composta de vodca e chá mate, e afirmou não saber se a namorada tomava algum tipo de medicamento.

Com base na investigação a cargo da Polícia Civil, o Ministério Público apresentou a denúncia, sustentando que Daniel retardou o atendimento à vítima ao acionar a recepção do hotel em vez de comunicar diretamente os serviços médicos de emergência, ocultando, inclusive, o uso de drogas, o que agravou o quadro clínico.

Roberta foi levada ao Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas, permanecendo internada por 12 dias. A morte dela aconteceu em 17 de março de 2019 em decorrência de uma infecção e da interrupção do fluxo sanguíneo intestinal.

“O réu, sendo médico, detinha conhecimento técnico e científico sobre os riscos à saúde e à vida decorrentes do uso excessivo de substâncias entorpecentes, o que lhe impunha maior responsabilidade ética e social. Ao fornecer ou permitir que a vítima, sua companheira, utilizasse drogas em excesso, assumiu conscientemente o risco de causar-lhe a morte, violando gravemente os deveres inerentes à sua profissão e demonstrando elevado grau de reprovabilidade em sua conduta”, narra trecho da sentença.

Estupro de vulnerável

A Justiça entendeu que a vítima, devido ao elevado consumo de drogas e ao consequente estado de vulnerabilidade, não podia consentir o ato sexual ou oferecer resistência, caracterizando, assim, o crime de estupro de vulnerável.

Em nota, a defesa de Daniel Tolentino, representada pelo advogado Ernani Spagnuolo, disse que, apesar de respeitar o conselho de sentença, a condenação por estupro de vulnerável “foi completamente contrária às provas dos autos e laudos periciais”.

“Enquanto a defesa apresentou testemunhas e laudos técnicos que demonstravam a inexistência da ocorrência de qualquer crime, a acusação trabalhou com suposições e hipóteses que foram acatadas pelo conselho de sentença. A condenação, por ser injusta e contrária à prova dos autos, impõe que um recurso seja manejado para que a injustiça seja desfeita. Condenar inocentes abre um precedente perigoso em nossa sociedade”, declarou.

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