MOBILIDADE URBANA

Damião defende regulamentação para serviço de mototáxi em BH

Segundo o prefeito de BH, a regulamentação oferece melhor qualidade de vida aos condutores e ageiros

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O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), defendeu a regulamentação de condutores que usam motos por aplicativo. Durante entrevista coletiva, nesta sexta-feira (23/5), na Feira da Economia Solidária, no Centro, o chefe do Executivo ainda confessou que existem propostas para colocar a medida em prática.

O prefeito anunciou a instalação da primeira motofaixa de BH, na Via Expressa, para melhorar o trânsito, mas, acrescentou que não é só isso que que vai acabar com os acidentes. "A regulamentação é necessária. Quando implantamos a motofaixa pensamos no trânsito. Mas primeiro, nossa preocupação é com as vidas das pessoas que disputam esse trânsito com os carros e veículos maiores", afirmou.

 

Damião ainda rebateu as críticas e destacou que o intuito é proporcionar melhores condições de trabalho. "Regulamentar os mototáxis se faz necessário em BH, e em qualquer outro lugar. Porque quando você está regulamentado tem maior qualidade de vida para quem pilota e para a pessoa está na garupa da moto", disse ele.

 

Uma das contrapartidas da regulamentação, segundo o prefeito, poderá ser a realização de um curso na Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). "É uma forma de saber se você tem condições ou não de andar com alguém na sua garupa. Isso é dar condições de trabalho para as pessoas e melhorar a qualidade de vida delas. Vamos regulamentar para poder cobrar dessas pessoas que querem usar a moto por aplicativo, que estejam dentro das leis do município", explicou.

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Belo Horizonte não possui uma legislação municipal que regulamenta o transporte de aplicativo por motos. Desde março de 2018, a Lei 13.640 permite a modalidade em todo o território nacional e determina que é função dos municípios regimentar o serviço. "Compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de ageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios", propõe a lei. 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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