
Imagine-se numa situação de constrangimento, ao chegar a um consultório médico para avaliação de rotina e encontrar um profissional atencioso e receptivo, mas que tem dificuldade auditiva severa. Como compreender bem o que está sendo explicado e buscar informações adicionais? Logo surge a surpresa e a dificuldade de lidar com um cenário assim, quando o médico é que enfrenta o problema da surdez ou qualquer outra necessidade especial?
Regulamentação A questão é apresentada pelo pediatra e cirurgião pediátrico Thiago Lazaroni, professor do curso de medicina da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). “Imaginamos que médicos e os demais profissionais de saúde não enfrentam barreiras físicas para exercer a profissão. Essa premissa surge do que esperamos de um médico, uma pessoa sem limitações ou um 'quase-deus' no quesito de saúde. Deparar-se com um cardiologista surdo, por exemplo, seria um choque. Como esse doutor vai ouvir meu coração? Não é errado se sentir assim inicialmente, mas e se esse médico tiver aprendido outras formas de ouvir">(foto: Sathish kumar Periyasamy/Pixabay)
Quando se trata de deficiências físicas, não cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) designar quem está ou não apto ao exercício da medicina. O órgão, além de elaborar o Código de Ética Médica (CEM), apenas comprova o diploma e registra os médicos. Cabe às instituições de ensino a avaliação caso a caso, acompanhando o desenvolvimento acadêmico e social de cada aluno. Comprovando-se que o futuro médico terá plenas condições de transpor as dificuldades que possam surgir devido à sua limitação física ou de saúde, o CFM tem a obrigação de validar o diploma e registrar o médico.