
A decisão foi confirmada na segunda instância na segunda-feira (17/10) pela 10ª Câmara Cível do TJ-MG. O processo já havia sido julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, mas a empresa recorreu.
O juiz Nélzio Júnior, na primeira instância, apontou que a criopreservação – ou armazenamento de óvulos – não é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas neste caso, a finalidade é diminuir os efeitos colaterais da quimioterapia, e suas consequências sobre o planejamento familiar da paciente.
A relatora Jacqueline Calábria Albuquerque reiterou a decisão, e os demais magistrados votaram de acordo.
A operadora do plano deverá custear a preservação dos óvulos em clínica particular escolhida pela paciente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A empresa também deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.