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DECISÃO JUDICIAL

Liminar determina o funcionamento do hospital Maria Amélia Lins em BH

A pedido do MPMG, Justiça obrigada governo de Minas e Fhemig a manter funcionamento dos leitos da enfermaria e bloco cirúrgico do hospital

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial liminar para que o Estado de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) mantenham o funcionamento regular do ambulatório, enfermarias e bloco cirúrgico do Hospital Maria Amélia Lins. De acordo com o documento, a disputa gira em torno do edital da Fhemig que visava a terceirização do Amélia Lins e a doação de seus bens. No último dia 3, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) identificou irregularidades no edital e determinou a suspensão da do contrato.

Conforme a liminar, o MPMG busca garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Amélia Lins. Isso inclui manter todos os recursos humanos necessários para o funcionamento regular do ambulatório do hospital, a reativação dos 41 leitos anteriormente disponíveis nas enfermarias, com o retorno dos recursos humanos transferidos para o Hospital João XXIII, e a reativação do funcionamento regular do bloco cirúrgico da unidade.

Ainda de acordo com a Justiça, a decisão do TCE-MG, que determinou que a Fhemig se abstenha de contrato com o Consórcio Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (Icismep), evidencia irregularidades no procedimento da cessão de uso do imóvel e doação do mobiliário e equipamentos. A urgência da medida, segundo o MPMG, é decorrente das consequências para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que dependem dos serviços médicos prestados pelo hospital. O fechamento do hospital é considerado prejudicial ao interesse público.

Segundo a decisão judicial, a Fhemig estaria adotando medidas para esvaziar o ambulatório do hospital, como o encaminhamento de pacientes que precisam de cirurgia eletiva para postos de saúde após a alta, o que impede o atendimento sequencial e nega o o ao atendimento integral. A situação impede que o médico que realizou o primeiro atendimento cirúrgico dê continuidade ao tratamento.

O Ministério Público argumenta que a decisão do TCE-MG, somada à necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saúde essenciais à população e o risco de danos irreparáveis aos pacientes, justificam a concessão da liminar para manter o Amélia Lins em pleno funcionamento. O MPMG também solicitou um prazo para que os réus prestem informações para dar agilidade ao processo.

Divergência de interesses

A disputa legal e istrativa foi motivada pelas divergências de interesses entre os envolvidos. De um lado, há a intenção do Governo do Estado de Minas Gerais e da Fhemig de promover "mudanças estruturais e de responsabilidade" no serviço público de saúde. Essa intenção foi evidenciada pela publicação do edital de terceirização do hospital. A seleção do Consórcio Icismep como gestor, proibida pelo TCE-MG, reforçou a intenção de transferir a gestão.

Por outro lado, o MPMG e o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG) questionam essa medida, defendendo a manutenção do atendimento essencial à população mais necessitada que depende dos serviços do Amélia Lins. Eles se baseiam na decisão do TCE-MG que apontou irregularidades no processo de transferência e nos potenciais prejuízos para os pacientes do SUS.

Contrato de terceirização

O TCE-MG proibiu a Fhemig de o contrato de terceirização da gestão do Hospital Maria Amélia Lins na noite de quarta (2), no mesmo dia em que a instituição divulgou a ata de julgamento que designava o Icismep para a nova gestão do hospital.

Na decisão, o TCE suspende o processo seletivo da Fhemig para cessão de uso e doação de bens do Hospital Maria Amélia Lins à Icismep devido à ausência de comprovação dos requisitos legais e risco de dano ao erário. O conselheiro Licurgo Mourão destaca que a do contrato de terceirização só pode acontecer depois de uma análise dos termos da concorrência ser feita pela Corte de Contas.

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"O risco ao resultado útil do processo decorre do perigo de dano concreto, uma vez que o resultado do processo de seleção pública em epígrafe está em estágio avançado, podendo ter o seu resultado homologado e o contrato assinado a qualquer momento, sem que esta Corte de Contas tenha a oportunidade de analisar sua legalidade, legitimidade e economicidade", dizia um dos trechos.

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