Um influenciador digital foi condenado a indenizar uma farmácia de manipulação por danos morais em R$ 15 mil. A decisão partiu da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão. A desembargadora e relatora do caso, Lílian Maciel, entendeu que as postagens do influencer prejudicaram a imagem da empresa. 


Em janeiro de 2018, o criador de conteúdo sobre saúde e esportes começou uma parceria com uma farmácia. Ele, que possui mais de um milhão de seguidores nas redes sociais, divulgava produtos.

 


No fim do mesmo ano, a loja reclamou que o profissional não estava cumprindo o acordo e que, por esse motivo, suspenderia o pagamento. Por sua vez, o influenciador publicou na internet mensagens difamando a farmácia. 


Nos posts, ele alegou que apenas compartilhava produtos que faz uso e acredita, mas, ainda segundo o influencer, a empresa estaria obrigando-o a divulgar artigos desconhecidos. 


Em um primeiro momento, o argumento foi acatado e o criador de conteúdo foi isento de pagar quaisquer indenizações. A loja recorreu e Lílian Maciel, desembargadora e relatora do caso, modificou a decisão. 


Segundo a magistrada, a discussão reside nas postagens que o influencer fez e não na ruptura unilateral do contrato. Ainda de acordo com Maciel, as postagens feitas pelo influencer digital prejudicaram a reputação da farmácia devido ao alto número de seguidores que tiveram o aos posts.

Seguiram as decisões de Maciel os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fausto Bawden de Castro.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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